Não poderia ser extinto sem passar pela Câmara de Vereadores.
O direito à gratificação quinquenal foi estabelecido pela Lei Orgânica do Município de São Tomé, promulgada no ano de 1990.
Está posto no Art. 101 da Lei: "Fica assegurado aos SERVIDORES DE QUALQUER CATEGORIA FUNCIONAL, o direito ao 13º salário, férias regulamentares e ADICIONAL QUINQUENAL por tempo de serviço".
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