ESCOLAS E PREFEITURA DEVEM JUSTIFICAR AS FALTAS DE ALUNOS POR CAUSA DA GREVE
É o que está determinado no Site do Ministério da Educação-MEC, conforme segue, na situação 9.
9. Situação coletiva que impede a escola de receber seus alunos
9 b. Greve;
9 c. Calamidade pública que atingiu a escola ou exigiu o uso do espaço como abrigamento;
9 d. Escola sem professor;
9 e. Reforma geral da escola;
9 f. Escola fechada por situação de violência;
9 g. Falta de merenda escolar;
9 h. Outro.
O motivo 9 deve ser utilizado quando a escola não teve condições de receber os(as) alunos(as) durante um período maior que 50% dos dias letivos do mês de referência (mês de registro da frequência escolar).
O registro de situação coletiva deve ser feito separadamente para cada escola. Se a situação ocorreu em apenas um mês, indique a situação no registro desse mês e faça o registro regular no próximo.
Assim que uma dessas ocorrências for registrada, o Sistema Presença lançará 0% de frequência escolar para todos(as) os(as) alunos(as) daquela escola e registrará o motivo de código 9. Esse motivo é justificável, garante a regularidade da frequência escolar e não prejudica o benefício da família.
Nesse sentido, o SINTE alerta as famílias dos estudantes de São Tomé, da rede municipal, para que cobrem das Escolas e da Prefeitura o repasse correto das informações, para evitar problemas com o programa.
SINTE - POTENGI, A VERDADE EM PRIMEIRO LUGAR!
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